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Wilson Malnati, Advogado
Wilson Malnati
Comentário · há 2 anos
Prezado Ivan,
também havia me feito essa mesma pergunta sobre a ausência de garantias dos fabricantes.
Primeiro, acho que é uma questão de mercado, se todo o mundo está doido pra comprar essas vacinas do jeito que elas vierem, por que o fabricante vai colocar uma garantia no contrato de fornecimento para um comprador? A fila tá grande atrás da gente...
Em segundo lugar, acho que apesar de não haver garantias contratuais, há uma responsabilidade aquiliana implícita no fornecimento de qualquer droga, que pode ser buscada juridicamente.

Há algum tempo, li um artigo sobre as fases do desenvolvimento da vacina contra covid. Havia um histórico de quanto tempo se levou pra desenvolver a primeira vacina (contra varíola), e dps para as demais doenças. Quanto mais recente a vacina, mais rápida ela foi desenvolvida. Realmente, a velocidade do desenvolvimento da vacina contra covid é espantosa, mas me parece compatível com o grau de avanço da nossa ciência, principalmente da nossa biologia molecular e engenharia genética.
Assim, em caráter emergencial, algumas fases das vacinas da covid foram feitas concomitantemente a outras (se não me engano a 2a e a 3a), mas nenhuma foi "pulada".
A quarta fase se dá durante a vacinação, acompanhando os vacinados.
Como já temos bilhões de doses aplicadas pelo planeta (e milhões em crianças), esse dado empírico parece corroborar com os resultados experimentais.
O risco de um efeito a longo prazo (2, 3 ou 10 anos), me parece muito pequeno, até porque não conheço indícios desse tipo de efeito em quaisquer outras vacinas.
Isso me parece um receio semelhante ao relativo a produtos transgênicos, os quais estão em uso há mais de 20 anos, e nunca se observou quaisquer efeitos sobre os usuários, mas o receio deles permanece, principalmente entre os naturalistas, e é muito usado para atacar as multinacionais de sementes.
A questão da proteína spike é curiosa, porque a vacina da Pfizer, como é de RNA (ácido ribonucléico), não contém nenhuma proteína do vírus da covid, só do adenovírus que o carrega. Então, como se daria essa contaminação?
Quanto ao lítio, alumínio, mercúrio e óxido de grafeno, me desculpe, vou ficar devendo, porque não tenho nenhuma notícia dessas substâncias nas vacinas contra covid.

PS: Sobre a obrigatoriedade da vacina de covid nas crianças, acho q a questão jurídica está em aberto, vou continuar acompanhando aqui as abalizadas intervenções dos nossos pares.
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Wilson Malnati, Advogado
Wilson Malnati
Comentário · há 2 anos
Prezado Alexandre, apenas algumas pontuações sobre suas relevantes questões:
- a proteção das vacinas contra as doenças não é necessariamente total. Algumas são (pólio, sarampo, catapora...), outras não (gripe, meningite, pneumonia...). Muitas vacinas, e as da covid estão entre elas, não oferece proteção de 100% contra as doenças, apenas ajudam a aumentar a imunidade das pessoas.
- o aumento da imunidade contra a covid, ajuda a diminuir a "quantidade de doença (vírus)" circulando entre as pessoas (hospedeiros do vírus).
- menos circulação do vírus em menor número de hospedeiros implica menor risco de surgimento de novas variantes mais agressivas.
- a imunidade adquirida de quem já foi vacinado e de quem já teve a doença decresce com o tempo (alguns poucos meses).
- a vacinação de pessoas que previamente tiveram a doença aumenta em muito a imunidade delas, assim como a infecção natural pelo vírus em pessoa já vacinada ("superimunidade" - notícia recente, preliminar, de um estudo no Japão, ainda não publicado).
Então, se alguém está vacinado ou já teve covid, esta pessoa está parcialmente protegida durante algum tempo, daí a necessidade de outras doses subsequentes.
Se algumas muitas pessoas não se vacinarem, aumentam muito as chances de surgirem novas variantes, inclusive mais agressivas do que as já conhecidas (da ômicron já se conhecem mais de 50 variantes).
As bilhões de pessoas vacinadas no mundo inteiro até agora, as milhões de crianças já vacinadas no mundo inteiro (sem uma quantidade de intercorrências significativas), e a aprovação das vacinas em todos os países do primeiro mundo são uma boa indicação empírica de que as vacinas são seguras para as pessoas e para as crianças.
Grande abraço.

PS: a questão da obrigatoriedade da vacinação das crianças me parece ainda em aberto, estou acompanhando essa discussão interessante neste forum...
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Wilson Malnati, Advogado
Wilson Malnati
Comentário · há 5 anos
Parabéns, Nana, pelo artigo.
Sugiro q vc o revise, dps de tanto tempo, certamente vc já apredeu mais coisas etc...
a título de contribuição:
Lei
8245/91
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
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Wilson Malnati, Advogado
Wilson Malnati
Comentário · há 7 anos
Acho melhor não usarmos o termo "concubinato" como sinônimo de "união estável".

"Atualmente, o concubinato vem definido no artigo
1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar. Exclui-se da noção de concubinato a relação de pessoas separadas de fato e separadas judicialmente que, apesar de serem impedidas para novo casamento, podem estabelecer união estável, conforme previsão expressa em lei (artigo 1723 do Código Civil)."
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Wilson Malnati, Advogado
Wilson Malnati
Comentário · há 7 anos
Estorinha trabalhista.
Era uma vez um lindo e feliz casal com dois filhinhos lindos e felizes, dois e quatro anos, morando numa casinha linda...
Como pai e mãe tinham que trabalhar para o sustento da casa, era necessário contratar uma empregada para cuidar da casa e das crianças durante o dia.
Então os pais contrataram uma pessoa, em regime de experiência, que, ao final do primeiro mês, se verificou q não tinha o perfil desejado e foi dispensada.
Então os pais contrataram uma segunda pessoa, em regime de experiência, que, ao final do primeiro mês de trabalho, se verificou que não tinha o perfil desejado e foi dispensada.
Então os pais contrataram uma terceira pessoa, em regime de experiência, que deu certo, estava demonstrando a aptidão e despertando a confiança desejadas.
Eis que surge de volta a primeira pessoa, com um exame de gravidez demonstrando que estava grávida quando fora dispensada.
Antes que o casal pudesse resolver esse embrolho, eis que surge a segunda pessoa, com um exame de gravidez demonstrando que estava grávida quando fora dispensada.
Tudo bem, se não fosse o caso da terceira pessoa também estar grávida...
A primeira e a segunda conseguem na justiça "inaudita altera parte", respectivamente, liminares de reintegração ao emprego, sob pena de pesada astreintes...
Ah, sinuca de bico!!!
O lindo casal está com uma dívida de aproximadamente 60 mil reais...
A pergunta que não quer calar, existe responsabilidade secundária sobre a Justiça do Trabalho que mandou cumprir essa lei estapafúrdia? De quem é a culpa? Há culpa?
Esse é o tal conflito entre a Lei e a Justiça, no qual Rui Barbosa sugeriu estar ao lado da Justiça?
Bacana foi S. Ex. o Juiz do Trabalho, que nem quis ouvir o perito para entender a relação entre as datas do exame e a data da concepção!!!
O Gilmar não deve de tá todo errado, né?
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