Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Wilson Malnati
Comentários
(
49
)
Wilson Malnati
Comentário ·
há 2 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 2 anos
Prezado Ivan,
também havia me feito essa mesma pergunta sobre a ausência de garantias dos fabricantes.
Primeiro, acho que é uma questão de mercado, se todo o mundo está doido pra comprar essas vacinas do jeito que elas vierem, por que o fabricante vai colocar uma garantia no contrato de fornecimento para um comprador? A fila tá grande atrás da gente...
Em segundo lugar, acho que apesar de não haver garantias contratuais, há uma responsabilidade aquiliana implícita no fornecimento de qualquer droga, que pode ser buscada juridicamente.
Há algum tempo, li um artigo sobre as fases do desenvolvimento da vacina contra covid. Havia um histórico de quanto tempo se levou pra desenvolver a primeira vacina (contra varíola), e dps para as demais doenças. Quanto mais recente a vacina, mais rápida ela foi desenvolvida. Realmente, a velocidade do desenvolvimento da vacina contra covid é espantosa, mas me parece compatível com o grau de avanço da nossa ciência, principalmente da nossa biologia molecular e engenharia genética.
Assim, em caráter emergencial, algumas fases das vacinas da covid foram feitas concomitantemente a outras (se não me engano a 2a e a 3a), mas nenhuma foi "pulada".
A quarta fase se dá durante a vacinação, acompanhando os vacinados.
Como já temos bilhões de doses aplicadas pelo planeta (e milhões em crianças), esse dado empírico parece corroborar com os resultados experimentais.
O risco de um efeito a longo prazo (2, 3 ou 10 anos), me parece muito pequeno, até porque não conheço indícios desse tipo de efeito em quaisquer outras vacinas.
Isso me parece um receio semelhante ao relativo a produtos transgênicos, os quais estão em uso há mais de 20 anos, e nunca se observou quaisquer efeitos sobre os usuários, mas o receio deles permanece, principalmente entre os naturalistas, e é muito usado para atacar as multinacionais de sementes.
A questão da proteína spike é curiosa, porque a vacina da Pfizer, como é de RNA (ácido ribonucléico), não contém nenhuma proteína do vírus da covid, só do adenovírus que o carrega. Então, como se daria essa contaminação?
Quanto ao lítio, alumínio, mercúrio e óxido de grafeno, me desculpe, vou ficar devendo, porque não tenho nenhuma notícia dessas substâncias nas vacinas contra covid.
PS: Sobre a obrigatoriedade da vacina de covid nas crianças, acho q a questão jurídica está em aberto, vou continuar acompanhando aqui as abalizadas intervenções dos nossos pares.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 2 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 2 anos
Prezado Alexandre, apenas algumas pontuações sobre suas relevantes questões:
- a proteção das vacinas contra as doenças não é necessariamente total. Algumas são (pólio, sarampo, catapora...), outras não (gripe, meningite, pneumonia...). Muitas vacinas, e as da covid estão entre elas, não oferece proteção de 100% contra as doenças, apenas ajudam a aumentar a imunidade das pessoas.
- o aumento da imunidade contra a covid, ajuda a diminuir a "quantidade de doença (vírus)" circulando entre as pessoas (hospedeiros do vírus).
- menos circulação do vírus em menor número de hospedeiros implica menor risco de surgimento de novas variantes mais agressivas.
- a imunidade adquirida de quem já foi vacinado e de quem já teve a doença decresce com o tempo (alguns poucos meses).
- a vacinação de pessoas que previamente tiveram a doença aumenta em muito a imunidade delas, assim como a infecção natural pelo vírus em pessoa já vacinada ("superimunidade" - notícia recente, preliminar, de um estudo no Japão, ainda não publicado).
Então, se alguém está vacinado ou já teve covid, esta pessoa está parcialmente protegida durante algum tempo, daí a necessidade de outras doses subsequentes.
Se algumas muitas pessoas não se vacinarem, aumentam muito as chances de surgirem novas variantes, inclusive mais agressivas do que as já conhecidas (da ômicron já se conhecem mais de 50 variantes).
As bilhões de pessoas vacinadas no mundo inteiro até agora, as milhões de crianças já vacinadas no mundo inteiro (sem uma quantidade de intercorrências significativas), e a aprovação das vacinas em todos os países do primeiro mundo são uma boa indicação empírica de que as vacinas são seguras para as pessoas e para as crianças.
Grande abraço.
PS: a questão da obrigatoriedade da vacinação das crianças me parece ainda em aberto, estou acompanhando essa discussão interessante neste forum...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 4 anos
5 coisas que você precisa saber sobre guarda
Aline Guimarães
·
há 4 anos
Parabéns pelo texto, Dra. Aline.
Fiquei curioso sobre a eventuais diferenças entre custódia e guarda.
Qual seria o sentido de uma guarda compartilhada, com custódia unilateral (da mãe), por exemplo, com preservação do lar de referência e visitas quinzenais do outro genitor?
Outra questão q me ocorreu, na hora de tomar um decisão importante, como qual colégio o filho irá estudar. Quem detém a guarda unilateral pode decidir sozinho?
Wilson D. Malnati
OAB 28.788/DF
(61) 98173-7881
wilson.malnati@gmail.com
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 4 anos
Moro deixa o Ministério da Justiça
Juri Descomplica
·
há 4 anos
Boa tarde. Aproveito o comentário do colega para indagar de onde vem essa confiança nos militares do Exército. Vez ou outra vejo alguém dizendo coisas nesse mesmo sentido. Não sou petralha ou partidário de nenhuma sigla. Sou auditor do TCU há 25 anos, e tenho tido contato com processos condenando centenas de militares por desvio e desfalque de recursos públicos federais, com formação de quadrilhas e envolvimento de familiares, inclusive comandantes. Meu pai trabalhou muitas décadas no Exército e sempre tivemos contato com generais, alguns honestos outros nem tanto. Então, talvez a solução não esteja necessariamente em um general de 4 estrelas qualquer, mas em algum de nome de guerra Mourão.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 4 anos
Atenção! A Lei Maria da Penha Foi Alterada. Conheça as novas medidas Protetivas
Rafael Rocha
·
há 4 anos
Tenho uma outra dúvida, a efetividade dessa medida de tratamento psicológico coercitivo, funcionaria de fato?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 5 anos
Aluguel: tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel
Nana Morais
·
há 10 anos
Parabéns, Nana, pelo artigo.
Sugiro q vc o revise, dps de tanto tempo, certamente vc já apredeu mais coisas etc...
a título de contribuição:
Lei
8245
/91
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº
12.744
, de 2012)
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 7 anos
Casar ou unir? Conheça as diferenças entre casamento civil e união estável
Angelo Mestriner
·
há 7 anos
Acho melhor não usarmos o termo "concubinato" como sinônimo de "união estável". "Atualmente, o concubinato vem definido no artigo
1727
do
Código Civil
como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar. Exclui-se da noção de concubinato a relação de pessoas separadas de fato e separadas judicialmente que, apesar de serem impedidas para novo casamento, podem estabelecer união estável, conforme previsão expressa em lei (artigo
1723
do
Código Civil
)."
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 7 anos
O dever que o magistrado tem de ler o processo - e de fundamentar as decisões
Wagner Francesco ⚖
·
há 7 anos
celeridade ou atropelo processual?
Já imaginou se um pedido do MP, relativo a outro processo, calha naqueles autos, demandando bloqueio de conta, busca e apreensão de menor...coisas do gênero?
Por mais santificadas que fossem as intenções da magistrada em questão, jamais em tempo algum se pode admitir condutas semelhantes, aprovar por antecipação, aprovar ou reprovar sem ler, sem fundamentar.
Ler antes de decidir e decidir fundamentadamente é a essência do trabalho judicante, é pior que voltar às ordálias, já que lá não se esperava muita justiça humana.
Já foi e somos, cotidianamente, vítimas de decisões não fundamentadas. Já houve caso meu que o magistrado rejeitou os embargos de declaração que pediam a fundamentação da decisão recorrida. Sabe sob quais fundamentos? Os mesmos da decisão atacada... ou seja, no one...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 7 anos
Execução: como se dá a responsabilidade executiva secundária?
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Estorinha trabalhista.
Era uma vez um lindo e feliz casal com dois filhinhos lindos e felizes, dois e quatro anos, morando numa casinha linda...
Como pai e mãe tinham que trabalhar para o sustento da casa, era necessário contratar uma empregada para cuidar da casa e das crianças durante o dia.
Então os pais contrataram uma pessoa, em regime de experiência, que, ao final do primeiro mês, se verificou q não tinha o perfil desejado e foi dispensada.
Então os pais contrataram uma segunda pessoa, em regime de experiência, que, ao final do primeiro mês de trabalho, se verificou que não tinha o perfil desejado e foi dispensada.
Então os pais contrataram uma terceira pessoa, em regime de experiência, que deu certo, estava demonstrando a aptidão e despertando a confiança desejadas.
Eis que surge de volta a primeira pessoa, com um exame de gravidez demonstrando que estava grávida quando fora dispensada.
Antes que o casal pudesse resolver esse embrolho, eis que surge a segunda pessoa, com um exame de gravidez demonstrando que estava grávida quando fora dispensada.
Tudo bem, se não fosse o caso da terceira pessoa também estar grávida...
A primeira e a segunda conseguem na justiça "inaudita altera parte", respectivamente, liminares de reintegração ao emprego, sob pena de pesada astreintes...
Ah, sinuca de bico!!!
O lindo casal está com uma dívida de aproximadamente 60 mil reais...
A pergunta que não quer calar, existe responsabilidade secundária sobre a Justiça do Trabalho que mandou cumprir essa lei estapafúrdia? De quem é a culpa? Há culpa?
Esse é o tal conflito entre a Lei e a Justiça, no qual Rui Barbosa sugeriu estar ao lado da Justiça?
Bacana foi S. Ex. o Juiz do Trabalho, que nem quis ouvir o perito para entender a relação entre as datas do exame e a data da concepção!!!
O Gilmar não deve de tá todo errado, né?
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wilson Malnati
Comentário ·
há 7 anos
Legislação comentada - arts. 218 e 218-a do CP
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Há várias decisões que não levam em consideração o aspecto da exploração sexual, que independe da participação de terceiro e da conduta não habitual do menor explorado, que são diferentes dos casos de prostituição do menor.
Atentar que a decisão tida como paradigma do STJ, relativo ao "usuário" de serviços sexuais pagos a menor de 18 e maior de 14, foi resolvida com base na anterioridade do fato à lei, e não na corroboração da atipicidade no normativo legal atual.
"STJ - Recurso ordinário em HC RHC 37606 MT 2013/0134653-9 (STJ)
Data de publicação: 05/08/2015
Ementa: Processual penal. recurso ordinário em HC. Exploração sexual de adolecente. Prostituição. Cliente Ocasional. Fato anterior ao Advento da Lei
12.015
/2009. Corrupção sexual de menor. art.
218
do
CP
. Abolitio criminis. Atipicidade da Conduta. Trancamento da ação Penal. Recurso Ordinário Provido".
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
SRTV Sul -- Ed. Assis Chateaubriand, bl. 2, sala 328 - Brasília (DF) - 70340906